Por Dra. Luciane Freitas - Direito Imobiliário
Adquirir um imóvel próprio é o sonho de muitas pessoas, e não foi diferente com o casal de noivos.
Compraram o imóvel ainda na planta, sendo que em uma das cláusulas do contrato havia uma previsão de possível prorrogação no prazo da entrega de 180 dias.
A entrega com a prorrogação estaria prevista para o mês de setembro de 2009, e o casal marcou casamento para outubro daquele ano.
Casaram e foram morar na casa dos pais da noiva! A obra estava concluída, mas a entrega das chaves era sempre postergada.
Inconformados com a situação, o casal procurou nosso escritório para ajuizar ação de cumprimento de cláusulas contratuais com pedido de indenização e liminar.
A liminar foi concedida, o poder judiciário determinou a entrega imediata das chaves.
A sentença foi reformada no Tribunal de Justiça, e a construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais ao casal correspondente a 15 salários mínimos.
O processo recebeu o nº 0020937-25.2010.8.26.0602