Por Dra. Luciane Freitas - Direito Imobiliário
Já imaginou pagar o IPTU do seu vizinho por anos, injustamente?
Este é o caso do aposentado que com muito sacrifício comprou sua casa própria, acreditando que iria desfrutar da paz e sossego, mas não foi bem assim.
Sua propriedade estava construída sobre 50% de um lote e seu vizinho na outra parte dos 50% situação que gerava a emissão de apenas um carnê de IPTU.
Durante anos o aposentado pagou sozinho o IPTU e cansado de cobrar seu vizinho do pagamento da parte que lhe correspondia, procurou nosso escritório para uma solução.
No caso em questão, observamos que ele tinha somente o contrato de compra e venda, documento insuficiente para o desmembramento junto a Prefeitura.
Antes de iniciar o desmembramento seria necessário a escritura, porém a loteadora (que vendeu o imóvel) não atuava mais no mercado, o que inviabilizou a referida escritura.
Neste caso, precisamos acionar o poder judiciário, através da ação de adjudicação compulsória, para que a loteadora fizesse a outorga definitiva da escritura.
Na ação a loteadora, mesmo citada deixou de se manifestar, o que acarretou na procedência do nosso pedido.
A sentença reconheceu a propriedade e determinou que caso a loteadora não a fizesse a própria sentença serviria de título para a outorga da escritura pública.
De posse dessa sentença o cartório abriu uma matrícula referente à totalidade do lote e com ambos os documentos encaminhamos a solicitação para a Prefeitura da cidade para o tão sonhado desmembramento.
O desmembramento já foi autorizado pela Municipalidade, e agora será dois carnês de IPTU um para cada lote, ou seja, um para cada imóvel.
E mais. De posse de toda essa documentação o cartório de Registro de Imóveis procederá a abertura de duas matrículas, sendo que os 50% do lote do aposentado, se transformará em 100%, com a imissão da matrícula apenas do seu imóvel.
Agora, ele já pode desfrutar do seu imóvel em paz, com toda a documentação devidamente regularizada.
O processo judicial recebeu o nº 1024972-30.2018.8.26.0602