
As assembleias são reuniões realizadas entre os condôminos, com a participação do síndico e conselheiros, para deliberar a respeito de assuntos inerentes ao condomínio, bem como discutir problemas e apresentar soluções e sugestões.
Para a realização das assembleias, os condôminos deverão ser avisados com antecedência, normalmente através de editais fixados nos blocos ou em local apropriado. O período para esta notificação será variável conforme o estabelecido na convenção do condomínio.
Existem dois tipos de Assembleias:
Ordinária: ocorre uma vez por ano, em data estabelecida pelo condomínio. Nesta Assembleia normalmente são tratados assuntos como: eleição do novo síndico e seus representantes, prestação anual de contas e outros assuntos relacionados à administração. Sua realização deverá ser anunciada em edital a todos os condôminos, com a antecedência prevista na convenção.
Extraordinária: Aquela que se realiza toda vez que haja assuntos em caráter de urgência ou que não possam aguardar pela assembleia Ordinária. Pode ser convocada pelo síndico ou pelos condôminos. A data de realização desta assembleia também deverá ser fixada em edital com a antecedência prevista na convenção.
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