
É importante destacar que o Regimento Interno é um documento diferente da convenção (tema tratado em outro artigo).
Viver em condomínio exige o estabelecimento de regras básicas, como diz o ditado popular “seu direito acaba onde começa o do outro“, muitas vezes é preciso deixar por escrito os limites desses direitos, para que ninguém alegue o desconhecimento ou fique tentado cruzar o limite.
Regimento Interno é um conjunto de normas que regulam e disciplinam situações básicas de convivência, regulando o comportamento e a conduta tanto dos moradores como dos frequentadores do condomínio, sendo seu objetivo o bem estar geral.
A título de exemplo: não há como multar um condômino que excedeu a capacidade máxima de pessoas do salão de festas, se não há menção no
Regimento Interno em relação à lotação máxima do referido salão.
Nesta mesma linha de pensamento, importa destacar outros assuntos abordados pelo regimento interno:
- uso da piscina;
- uso do playground
- animais de estimação
- vagas de estacionamento
- limite de velocidade dentro do condomínio
- utilização da quadra e outras áreas comuns
- realização de mudança
- horário permitido de faxina
- entre outros
Para estabelecer as regras será necessária a assembleia, para aprovação dos itens que irão compor o Regimento Interno, devendo ser feito pelos próprios moradores, repeitando as necessidades daquele local, preferencialmente com a presença de um advogado especialista, para que este acompanhe os itens para garantir que não haja contradições com a legislação brasileira, a qual deverá prevalecer.
Para aprovação do regimento interno será necessário o voto da maioria simples = 50% + 1.
Para que tenha valor perante terceiros, o Regimento Interno deverá ser impresso e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
A alteração do Regimento Interno, não será tarefa simples, deverá ser convocada nova assembleia e adquirir o voto da maioria presente, sendo o quórum necessário para tratar do assunto de dois terços. O assunto deverá estar previsto previamente no edital, como: “alteração do Regimento Interno“.
Importante: um condomínio sem Regimento Interno fica impedido de aplicar advertências e multas aos infratores.
Caso ainda tenha alguma dúvida, teremos o prazer em responder.
0 Comments