
A Convenção é o instrumento referente à constituição do condomínio, no qual se estabelece a descrição dos imóveis do condomínio, sua área
total, área útil, fração ideal etc..
É estabelecido como será feita a administração do condomínio, descrevendo-se as funções do síndico, seu mandato, como se realizam as assembleias, como são compostos os conselhos, entre outros
tópicos.
Normalmente a primeira convenção é entregue pela construtora do imóvel, chamando-se Convenção de Incorporação.
A convenção de Incorporação estabelecerá alguns itens como o valor do condomínio, a eleição do síndico e do conselho, a realização das assembleias, entre outros, muitas vezes se faz necessário a realização de uma retificação desta convenção, para readequações e inserção de itens faltantes.
Em alguns casos, o Cartório de Registro de Imóveis, onde a convenção é registrada, não reconhece a Convenção de Incorporação como sendo a
primeira. Assim sendo, a nova convenção elaborada (após a de incorporação) passa a ser reconhecida como a primeira Convenção do Condomínio.
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